Reforma Tributária para Correspondentes Bancários
Guia da Reforma Tributária para Correspondentes Bancários
A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, traz profundas alterações na tributação do setor de serviços, com impactos diretos sobre as operações dos correspondentes bancários (CORBAN). O novo modelo substitui o PIS, a Cofins e o ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estruturados sob a lógica do IVA Dual.
- O Novo Cenário: Do Regime Atual ao IVA Dual
A reformulação busca simplificar o sistema fiscal e neutralizar distorções na cadeia de valor. As mudanças atingem diretamente a forma de apurar, calcular e recolher os tributos sobre serviços de intermediação e corretagem de produtos financeiros.
| Critério | Regime Atual PDF | Reforma Tributária (CBS/IBS) PDF |
| Tributos Incidentes | PIS/Cofins e ISS | CBS (Federal) e IBS (Estadual/Municipal) |
| Transição de Vigência | PIS/Cofins (até 31/12/2026); ISS (redução progressiva até 31/12/2032) | CBS (a partir de 01/01/2027); IBS (a partir de 01/01/2029) |
| Arrecadação | União (PIS/Cofins) e Municípios (ISS) | Centralizada pela matriz do fornecedor (RFB e Comitê Gestor do IBS) |
| Cálculo da Alíquota | Por dentro do preço | Por fora do preço (com destaque obrigatório em nota) |
| Alíquota Total Estimada | PIS/Cofins (3,65% ou 9,25%) + ISS (2% a 5%) | Regime Específico CORBAN: ~12,50% unificada em 2033 |
| Momento de Incidência | No fornecimento do serviço | No fornecimento ou no recebimento do pagamento (o que ocorrer primeiro) |
| Aproveitamento de Créditos | Depende do regime fiscal e da natureza da despesa | Permite creditamento sobre o valor efetivamente recolhido pelo fornecedor |
- Cronograma de Transição e Alíquotas Aplicáveis
A transição ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2032. Em 2026, a cobrança de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) será meramente informacional nos documentos fiscais. A partir de 2027, inicia-se a arrecadação efetiva da CBS, acompanhada da redução do ISS até sua extinção definitiva em 2033.
- 2026: PIS/Cofins (9,25%) + ISS (até 5%) + Destaque informacional de CBS (0,9%) e IBS (0,1%).
- 2027 – 2028: CBS unificada em 8,85% + ISS do município de origem.
- 2029: CBS/IBS unificados em 9,20% + 90% da alíquota do ISS.
- 2030: CBS/IBS unificados em 9,55% + 80% da alíquota do ISS.
- 2031: CBS/IBS unificados em 9,90% + 70% da alíquota do ISS.
- 2032: CBS/IBS unificados em 10,30% + 60% da alíquota do ISS.
- 2033: Alíquota combinada definitiva de 12,50% no Regime Específico CORBAN.
Ponto de Atenção Enquadramento Tributário
Enquanto os serviços de intermediação de consórcios, seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização têm enquadramento garantido no regime específico de serviços financeiros (alíquota reduzida combinada de 12,5% em 2033), a lei não previu expressamente a intermediação de outros produtos financeiros — como o crédito consignado ou financiamento de veículos.
Existe um risco jurídico de que a intermediação de crédito geral seja enquadrada no Regime Geral, cuja alíquota estimada pode alcançar 27% (soma de 9,5% de CBS e 17,5% de IBS). Acompanhar as orientações técnicas da ANAFCB é fundamental para o direcionamento seguro das empresas do setor.
- Regras para Optantes do Simples Nacional
Os correspondentes bancários enquadrados no Simples Nacional possuem alternativas estratégicas durante a transição:
- Manutenção do Simples Nacional: Podem continuar no regime simplificado atual.
- Opção pelo Regime Regular ou Específico: Podem optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime geral ou específico. Essa escolha exige análise do perfil dos tomadores do serviço, já que tomadores que sejam contribuintes (como bancos e seguradoras) só geram créditos tributários integrais sobre o imposto efetivamente recolhido.
- Obrigatoriedade de Documentação Fiscal: Independentemente da escolha de regime, a emissão de nota fiscal eletrônica é obrigatória para todas as operações de intermediação.
- Emissão de Notas Fiscais e Riscos Operacionais
A nota fiscal passa a ser a peça central da apuração unificada do IBS e da CBS.
- Plataforma de Emissão: A emissão de NFS-e deverá ser realizada via Portal Nacional da NFS-e (Sefin Nacional) ou portais municipais integrados.
- Processo de Autorização: O prestador preenche a Declaração de Prestação de Serviço (DPS). Após validação e cálculo dos impostos, a NFS-e é gerada em arquivo XML com destaque dos tributos.
- Leiaute Específico em Regulamentação: Os serviços de intermediação financeira exigirão leiaute específico, ainda pendente de disponibilização pelos órgãos competentes.
- Penalidades por Descumprimento: Falhas ou atrasos na emissão podem resultar em multas severas de até 100% do valor do tributo para o correspondente e penalidades específicas para a instituição financeira contratante, além do bloqueio ao direito de creditamento do tomador.
Empresas que utilizam o suporte operacional e normativo da Centralmaster contam com orientação contínua para manter suas rotinas adaptadas às regras fixadas pela Lei Complementar nº 214/2025, Lei Complementar nº 227/2026, Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 06/2026.


