Novas Regras Fintechs e agentes financeiros
Novas Regras de Nome para Fintechs e Agentes Financeiros
O mercado financeiro brasileiro e o ecossistema de serviços de Banking as a Service (BaaS) vivenciam uma importante adequação regulatória. Com a edição das Resoluções Conjuntas BCB/CMN nº 16 e nº 17/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixaram diretrizes rígidas sobre o uso de termos, marcas, domínios e denominações sociais no setor.
A finalidade das normas é coibir a assimetria de informação e evitar que nomenclaturas induzam os consumidores ao erro quanto à real natureza das instituições com as quais contratam serviços.
- O Escopo das Resoluções Conjuntas nº 16 e nº 17
As novas regras impõem rigorosa correspondência entre a denominação utilizada perante o público e a licença efetivamente detida pela instituição perante o Sistema Financeiro Nacional (SFN):
| Regulamento | Escopo e Foco de Atuação | Exigência Principal |
| Resolução Conjunta BCB/CMN nº 17/2025
|
Apresentação ao público e identificação de instituições autorizadas pelo BCB. | Veda o uso de termos exclusivos de outras licenças (ex: Instituições de Pagamento utilizando o termo “Bank” ou “Banco”). |
| Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025
|
Contratação e prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS). | Proíbe prestadoras de BaaS de contratarem com entidades tomadoras que façam uso irregular de termos regulados. |
- Termos Vedados e Exceções Normativas
O uso de expressões como “Bank”, “Banco”, “Financeira” ou “Caixa” fica estritamente restrito às instituições habilitadas para a respectiva atividade bancária ou de financiamento. A vedação aplica-se à Razão Social, ao Nome Fantasia, às marcas registradas, aos aplicativos móveis, aos domínios na internet e a todos os canais de atendimento ao cliente.
Exceções Previstas
- Conglomerados Financeiros: Instituições de Pagamento (IPs) pertencentes a conglomerados prudenciais que possuem banco autorizado em sua estrutura podem utilizar a marca unificada do grupo, desde que a comunicação deixe transparente a licença específica da entidade com a qual o cliente interage.
- Aporte Exclusivo de Capital: Para o uso do termo “Bank” por IP isolada, a norma estabelece a imobilização de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) com a finalidade exclusiva de requerer a licença bancária.
- Sistemas Cooperativos: Cooperativas de crédito mantêm o direito de citar a denominação do sistema cooperativo ao qual pertencem.
- Responsabilidade Compartilhada no BaaS e nos Correspondentes
As regras alteram significativamente a governança entre parceiros comerciais e ecossistemas de BaaS:
- Dever de Auditoria do Prestador: A prestadora do serviço de BaaS (banco ou IP liquidante) passa a ser corresponsável e não pode firmar ou manter contratos com tomadores (fintechs não autorizadas) que ostentem nomenclaturas vedadas.
- Atuação dos Correspondentes Bancários: Agentes e correspondentes não autorizados devem adequar imediatamente toda a comunicação visual, sites e contratos para que a condição de correspondente contratado fique explícita ao consumidor final, sem inferir a condição de instituição financeira autônoma.
- Prazos e Etapas para a Adequação Regulatória
Para as instituições que demandam ajustes cadastrais ou operacionais, a Resolução nº 17 definiu marcos temporais claros:
[Autoavaliação Imediata] ➔ [Comunicação ao BCB: 90 dias] ➔ [Plano de Adequação: 120 dias] ➔ [Adequação de Contratos e Razão Social: até 1 ano]
- Autoavaliação de Diagnóstico: Identificação imediata de potenciais pontos de inconformidade na marca, domínio, aplicativos e contratos.
- Comunicação Inicial (90 dias): Informar ao Banco Central se a instituição está aderente ou se demandará alteração cadastral.
- Plano de Adequação (120 dias): Submissão de cronograma de implementação quando houver necessidade de reformulação de canais digitais e marcas (instituições autorizadas).
- Ajuste Contratual e Societário (1 ano): Prazo final para readequação de contratos de parceria/BaaS e alteração formal da razão social nas Juntas Comerciais e no UNICAD do Banco Central.
- Roteiro Prático para Implementação das Mudanças
Para assegurar conformidade sem interromper as operações, as empresas do setor devem percorrer as seguintes frentes técnicas:
- Propriedade Intelectual e Domínios: Realizar busca prévia no INPI (classes 36 e 38) e registrar novos domínios web (.br e internacionais) com o devido redirecionamento do tráfego antigo.
- Alteração Societária Simplificada: A Resolução nº 16 dispensa a aprovação prévia do BCB para deliberações societárias cujo único objeto seja a adequação do nome empresarial ao normativo, exigindo-se apenas a comunicação posterior em até 90 dias após o registro no órgão de Junta Comercial.
- Revisão da Jornada Digital e Atendimento: Atualizar a identificação da empresa em aplicativos (iOS e Android), termos de uso, chatbots, extratos e notas explicativas do site institucional.
Acompanhar com rigor as exigências regulatórias do Sistema Financeiro Nacional traz transparência às relações de consumo. Para contar com soluções tecnológicas alinhadas aos fluxos operacionais vigentes, as instituições encontram apoio na infraestrutura da Centralmaster, enquanto a ANAFCB disponibiliza orientação constante para garantir a segurança jurídica de correspondentes e agentes financeiros em todo o país.


