O Futuro Chegou
Desvendando a Regulação dos Ativos Virtuais no Brasil e Suas Implicações para um Mercado em Expansão
O universo dos ativos virtuais, antes visto como um nicho para entusiastas de tecnologia, consolidou-se como uma força disruptiva no cenário financeiro global. Com o avanço tecnológico e a crescente adoção, a necessidade de um arcabouço regulatório claro e robusto tornou-se imperativa para garantir a segurança dos investidores, a integridade do mercado e a prevenção de ilícitos financeiros. No Brasil, essa jornada regulatória está em pleno vapor, liderada pelo Banco Central (BCB), e suas diretrizes prometem moldar o futuro das finanças digitais no país.
Este guia prático, elaborado com a visão estratégica de um economista focado no dinamismo do mercado, tem como objetivo desmistificar as principais exigências e oportunidades que surgem com a regulamentação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Prepare-se para entender as novas regras do jogo que buscam equilibrar inovação com estabilidade.
Ativos Virtuais e as SPSAVs: Entendendo os Pilares da Nova Economia Digital
Primeiramente, é fundamental compreender o que são os ativos virtuais e os atores centrais desse ecossistema regulado. Um ativo virtual é, em essência, uma representação digital de valor que pode ser transacionada eletronicamente para pagamentos ou investimentos. A Lei nº 14.478/2022, o “Marco Legal dos Criptoativos”, define claramente essa categoria, excluindo moedas fiduciárias, eletrônicas e instrumentos de fidelidade. Essa distinção é crucial, pois separa os ativos digitais que se comportam como valores mobiliários daqueles que caem sob a alçada do Banco Central.
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são as empresas que executam atividades essenciais nesse mercado em nome de terceiros. Isso inclui a troca de ativos virtuais por moeda nacional ou estrangeira, a permuta entre diferentes ativos virtuais, a transferência, custódia e administração desses ativos, e a participação em serviços financeiros relacionados à sua oferta ou venda. Em outras palavras, as SPSAVs são a espinha dorsal operacional desse novo ambiente financeiro.
O Banco Central na Vanguarda da Regulação: Um Olhar Sobre as Consultas Públicas
O Banco Central do Brasil foi incumbido pela Lei nº 14.478/2022 e pelo Decreto nº 11.563/2023 com a competência de regular, autorizar e supervisionar as SPSAVs. Essa iniciativa não apenas atende a uma demanda global por maior supervisão, mas também posiciona o Brasil como um líder na criação de um ambiente seguro para a inovação.
As Consultas Públicas 109, 110, 111 e 122 do BCB, iniciadas após a Consulta Pública 97, foram cruciais para a construção desse arcabouço. Cada uma focou em aspectos específicos:
- Consulta Pública 109: Propôs a regulamentação geral das SPSAVs, abrangendo sua constituição, funcionamento e a atuação de outras instituições autorizadas.
- Consulta Pública 110: Detalhou o processo de autorização para as SPSAVs, incluindo um tratamento diferenciado para as entidades já operantes, conhecido como “período de transição” ou “grandfathering”.
- Consulta Pública 111: Abordou a inserção das SPSAVs no mercado de câmbio, propondo regras para operações internacionais com ativos virtuais.
- Consulta Pública 122: Estabeleceu critérios contábeis para o reconhecimento e mensuração de ativos virtuais por instituições financeiras.
É importante ressaltar que as normas derivadas dessas consultas ainda estão em fase de finalização. Contudo, elas já oferecem um panorama claro das expectativas regulatórias e a direção que o mercado está tomando.
Modalidades de SPSAVs e o Rigor do Processo de Autorização
O Banco Central propôs a distinção de três modalidades principais de SPSAVs, cada uma com suas atribuições e requisitos específicos:
- Intermediárias de Ativos Virtuais: Focadas na intermediação da distribuição, compra, venda e troca de ativos virtuais.
- Custodiantes de Ativos Virtuais: Responsáveis pela guarda e controle dos ativos virtuais de clientes, com exigências rigorosas para a segregação e proteção desses bens.
- Corretoras de Ativos Virtuais: Permitem a combinação das atividades de custódia e intermediação, desde que operem com unidades de negócio distintas e equipes independentes para evitar conflitos de interesse.
O processo para obter a autorização de funcionamento é meticuloso e ocorre em duas etapas. A primeira verifica se a SPSAV já estava em atividade, sua conformidade com os requisitos mínimos de capital e patrimônio líquido, e informações sobre seus controladores e operações. A segunda etapa aprofunda-se na capacidade econômico-financeira dos controladores, na origem lícita dos recursos, na viabilidade do empreendimento e na infraestrutura tecnológica.
Para as SPSAVs já em operação, há uma janela de oportunidade valiosa: o “período de grandfathering”. Este permite que continuem suas atividades enquanto o processo de autorização é finalizado, desde que demonstrem habitualidade e profissionalismo em seus serviços antes da entrada em vigor da regulamentação. O prazo máximo para se adequar é de 6 (seis) meses a partir da entrada em vigor da nova regulamentação.
Em termos de organização societária, as SPSAVs devem ser constituídas como sociedade empresária limitada ou sociedade anônima, com capital social e patrimônio líquido mínimo que varia de R$1.000.000,00 a R$3.000.000,00, dependendo da modalidade, com acréscimos para operações de staking ou conta de margem. A governança exige a nomeação de pelo menos três diretores responsáveis (PLD/FT, Controles Internos/Compliance e Gerenciamento de Riscos), sendo um deles dedicado à segregação patrimonial.
A Pedra Angular da Confiança: Controles de PLD/FT e Segregação Patrimonial
A confiança é a moeda mais valiosa no mercado financeiro, e no ambiente de ativos virtuais não é diferente. Por isso, a regulamentação brasileira impõe requisitos rigorosos para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) e a segregação patrimonial.
As SPSAVs foram incluídas na Lei nº 9.613/1998, que trata da PLD/FT, o que significa que devem implementar procedimentos robustos de KYC (Know Your Client) para identificar e diligenciar clientes, e KYT (Know Your Transaction) para registrar e analisar informações transacionais. É obrigatório manter registros de transações por pelo menos 5 anos e reportar operações suspeitas a autoridades como o COAF.
Um desafio notável é o cumprimento da “travel rule”, que exige a identificação da origem e destino dos ativos virtuais em cada movimentação – uma tarefa complexa dada a natureza das redes blockchain. Embora o acesso ao SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras) para SPSAVs tenha sido temporário no passado e ainda não restabelecido de forma definitiva, a Centralmaster recomenda que as empresas mantenham registros organizados e estejam prontas para colaborar com as autoridades.
A segregação patrimonial é outro pilar fundamental. As SPSAVs devem manter seus recursos e ativos virtuais separados daqueles de seus clientes. Isso implica o uso de contas de pagamento ou depósito individualizadas e, para custodiantes, a alocação de ativos de clientes em carteiras digitais (wallets) distintas das que contêm os ativos da própria instituição. Essa medida visa proteger os clientes em caso de insolvência da SPSAV e fortalecer a integridade do mercado. Uma política de segregação patrimonial detalhada é exigida, incluindo provas de reserva e auditorias independentes.
Navegando Pelas Fronteiras: SPSAVs no Mercado de Câmbio e Obrigações Fiscais
A incursão das SPSAVs no mercado de câmbio é um avanço significativo, mas também vem acompanhada de restrições propostas pela Consulta Pública 111. As SPSAVs que operam no câmbio (envolvendo pagamentos/transferências internacionais com ativos virtuais, compra/venda de ativos virtuais denominados em reais de não residentes, ou em moeda estrangeira) deverão solicitar autorização específica ao BCB.
As propostas atuais incluem limitações para transferências internacionais (até US$ 100.000,00 após a autorização) e a vedação da transmissão de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas de não residentes. Essas restrições têm gerado debate no mercado, e o Banco Central tem sinalizado que pode revisitá-las, o que indica um ambiente regulatório ainda em evolução e atento ao feedback do setor.
Além disso, as SPSAVs e os usuários de ativos virtuais devem estar cientes das obrigações de reporte à Receita Federal do Brasil (RFB). A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 já estabelece a obrigatoriedade de informar operações com criptoativos, especialmente para exchanges e para pessoas físicas/jurídicas com operações acima de R$ 30.000,00 mensais. A aguardada “DeCripto” promete tornar o reporte ainda mais complexo, exigindo maior atenção e preparação das empresas.
O Pacote de Políticas: Um Guia para a Conformidade Essencial
Para navegar com sucesso neste novo ambiente, as SPSAVs precisarão de um “kit” robusto de políticas e procedimentos. A Consulta Pública 109 já indicou uma lista extensa, que serve como um roteiro para a conformidade. Entre as políticas exigidas estão:
- Governança: Para estruturar a administração e as responsabilidades.
- Controles Internos e Gestão de Riscos: Para identificar, avaliar e mitigar riscos operacionais, financeiros e de compliance.
- Segregação Patrimonial: Detalhando como os ativos de clientes são separados dos ativos da empresa.
- PLD/FT: Estabelecendo os procedimentos para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
- Guarda e Proteção de Chaves Privadas: Crucial para a segurança dos ativos digitais.
- Seleção, Listagem e Deslistagem de Ativos Virtuais: Definindo critérios para as operações com diferentes criptoativos.
- Conduta de Colaboradores e Continuidade de Negócios: Assegurando a integridade interna e a resiliência operacional.
A implementação dessas políticas não é apenas uma exigência regulatória, mas uma estratégia vital para construir uma base sólida de confiança e eficiência no mercado de ativos virtuais.
Oportunidades e Próximos Passos
A regulamentação dos ativos virtuais no Brasil é um marco que sinaliza a maturidade do setor. Ao trazer segurança jurídica e clareza operacional, o Banco Central fomenta um ambiente mais atrativo para investimentos e inovações. Para empresas e empreendedores, o momento é de se aprofundar nas exigências, adaptar modelos de negócio e buscar a conformidade proativa. Aqueles que entenderem e implementarem as novas regras estarão na vanguarda do futuro financeiro brasileiro.
Manter-se atualizado com as versões finais das regulamentações e buscar a assessoria de especialistas será crucial para garantir uma transição suave e aproveitar as vastas oportunidades que este mercado em ascensão oferece.
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