Decifrando as Novas Regras do Banco Central para o Sucesso de IPs e PSTIs no Brasil
O Brasil tem sido, sem dúvida, um palco de efervescência para a inovação financeira nos últimos anos. Com o advento de tecnologias disruptivas e a popularização de instrumentos como o Pix e o Open Finance, assistimos a uma democratização sem precedentes do acesso a serviços bancários e de pagamentos. Essa revolução, embora amplamente benéfica, trouxe consigo uma complexidade crescente e novos vetores de risco, demandando uma postura mais assertiva por parte do nosso regulador, o Banco Central do Brasil (BCB).
Como economista, observo essa dinâmica com grande interesse. O que antes era um ambiente focado primordialmente em fomentar a inovação e a entrada de novos players (como as fintechs), agora evolui para um cenário onde a prioridade máxima é a segurança e a resiliência sistêmica. As Instituições de Pagamento (IPs) e os Provedores de Serviço de Tecnologia da Informação (PSTIs), antes vistos como “apoiadores” do sistema, foram reclassificados como infraestrutura crítica, merecendo um escrutínio regulatório análogo ao das instituições financeiras tradicionais. O recado é claro: a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é inegociável.
O “Porquê” da Virada Regulatória: Estabilidade e Confiança Econômica
A intensificação da supervisão não é um capricho, mas uma resposta prudente a uma nova realidade econômica. A interconexão promovida pelo Pix e Open Finance, ao mesmo tempo que gerou eficiência e inclusão, também criou o que chamamos em economia de “riscos sistêmicos” – a possibilidade de que a falha de um único participante (ou um ataque bem-sucedido) possa ter um efeito cascata, comprometendo a confiança e a estabilidade de todo o ecossistema financeiro.
O Banco Central, ao fechar o que carinhosamente chamo de “zonas cinzentas regulatórias”, busca mitigar esses riscos. O objetivo é duplo: proteger o consumidor e as próprias instituições de ameaças crescentes, como crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro, e garantir que a infraestrutura tecnológica que sustenta trilhões em transações seja robusta e à prova de choques. Isso se traduz em custos de conformidade mais elevados, mas também em um ambiente de negócios mais previsível e seguro, essencial para o crescimento sustentável a longo prazo.
Instituições de Pagamento (IPs): De Agentes de Inovação a Pilares de Confiança
Para as IPs, o “Guia Regulatório e de Implementação” do Banco Central, que serve como base para esta análise, detalha um caminho rigoroso para a conformidade. Não basta mais ser inovador; é preciso ser sólido e transparente.
As mudanças societárias mandatórias, como a inclusão da expressão “Instituição de Pagamento” na razão social e a vedação de sociedade unipessoal, visam garantir clareza e responsabilização. A exigência da aplicação supletiva da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404) força as IPs a adotarem mecanismos de governança mais sofisticados, separando propriedade e gestão – um pilar da boa governança corporativa e da proteção ao investidor.
O processo de autorização formal, disciplinado pela Resolução BCB nº 81/2021, exige um dossiê abrangente: um plano de negócios detalhado, políticas robustas de governança, gestão de riscos (incluindo o risco cibernético, operacional e de liquidez) e compliance, como a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). A capacidade técnica e financeira da equipe de gestão também é submetida a rigorosa análise.
As modalidades de IP (Emissor de Moeda Eletrônica, Emissor de Instrumento Pós-Pago, Credenciador e Iniciador de Transação de Pagamento – ITP) agora demandam implementações operacionais muito específicas. Desde sistemas de gestão de contas e transações até processos de KYC (Know Your Customer) e KYB (Know Your Business) aprofundados, cada IP deve demonstrar um controle granular sobre suas operações e clientes. A governança corporativa, antes uma formalidade, é agora um pilar central, com a exigência de aprovação da política pelo Conselho de Administração e revisões periódicas que garantam sua evolução contínua.
PSTIs: Os Guardiões Invisíveis que se Tornaram Essenciais
Os Provedores de Serviço de Tecnologia da Informação (PSTIs) são, talvez, os que sentem o impacto mais dramático dessa nova era regulatória. De “fornecedores técnicos” a “peças de infraestrutura crítica”, sua importância sistêmica os colocou sob os holofotes do BCB. A Circular BCB nº 3.970/2019, que já era o alicerce para sua atuação, agora ganha novos contornos com exigências prudenciais adicionais.
O processo de homologação junto ao Banco Central é rigoroso, avaliando a segurança, disponibilidade, integridade e conformidade técnica. As vedações explícitas (quem não pode ser PSTI) visam evitar conflitos de interesse e garantir a neutralidade na infraestrutura. Além disso, a adesão a manuais técnicos mandatórios – como o Catálogo de Serviços do SFN, o Manual de Redes do SFN e o Manual de Segurança do SFN – garante a padronização e a segurança da comunicação eletrônica de dados.
A grande novidade, que gera um impacto econômico significativo, é a exigência de um capital mínimo de R$15 milhões integralizado. Esta medida, tradicionalmente aplicada a bancos, estende a regulação prudencial a entidades não financeiras. O objetivo é assegurar que os PSTIs tenham solidez financeira para absorver choques, investir em segurança e tecnologia e demonstrar um nível de comprometimento compatível com sua importância. Como resultado, é provável que vejamos uma consolidação do mercado, com players menores e menos capitalizados buscando fusões, aquisições ou novos aportes de investimento. Para os PSTIs que desejam continuar operando e crescendo, esta não é apenas uma despesa, mas um investimento estratégico na sua própria credibilidade e resiliência.
A Cibersegurança como Pilar da Governança, não Apenas da TI
A Resolução CMN nº 4.893/2021 solidifica a cibersegurança como uma responsabilidade de toda a governança corporativa, e não apenas do departamento de TI. A Circular BCB nº 3.979/2020, ao equiparar formalmente o risco cibernético ao risco operacional, elevou sua gestão ao mais alto nível estratégico.
As instituições devem desenvolver e implementar uma Política de Segurança Cibernética formal e abrangente, aprovada pelo Conselho de Administração. Esta política deve detalhar objetivos, classificação de ativos, mecanismos de prevenção e detecção (como rastreabilidade, controles de acesso e segmentação de rede) e rotinas de backup. A responsabilidade final pela segurança recai sobre a alta gestão, com implicações diretas para diretores e executivos.
Além disso, um Plano de Ação e Resposta a Incidentes detalhado é mandatório, incluindo procedimentos claros de registro, análise, contenção e erradicação de ameaças, bem como a comunicação tempestiva de incidentes relevantes ao Banco Central. Testes periódicos e treinamentos contínuos de conscientização em segurança são essenciais para garantir a eficácia do plano.
A dependência crescente de serviços em nuvem e terceirização também está sob o escrutínio regulatório. A Resolução CMN 4.893 exige um processo formal de due diligence antes da contratação e cláusulas contratuais mandatórias que garantam aderência à política da instituição, acesso para auditoria (pelo BCB inclusive), clareza sobre a localização dos dados e notificação de incidentes.
Medidas Recentes do BCB: O Plano de Ação Imediato
As medidas anunciadas em setembro de 2025 reforçam essa visão. A imposição de um teto de R$ 15.000 para transações via Pix e TED para IPs não autorizadas ou que se conectam via PSTI é um exemplo de intervenção cirúrgica para mitigar riscos de movimentação de grandes somas em esquemas ilícitos. Embora o BCB indique que 99% das transações PJ já estão abaixo desse valor, é um limitador importante e exige adequação técnica imediata. Há, contudo, um processo de isenção temporária de 90 dias para aqueles que atestarem controles de segurança reforçados.
Talvez a medida mais estratégica seja a aceleração drástica do prazo para que IPs não autorizadas regularizem sua situação – de dezembro de 2029 para maio do ano seguinte ao anúncio. Essa compressão de tempo significa o fim da “zona cinzenta” e exige um plano de projeto acelerado para a obtenção da autorização formal, sob pena de encerramento das atividades em 30 dias em caso de indeferimento.
Por fim, os novos controles para relacionamento com IPs não autorizadas restringem a quais instituições podem atuar como participantes liquidantes no Pix. Apenas instituições financeiras dos segmentos S1, S2, S3 ou S4 (excluindo cooperativas) poderão desempenhar essa função, dando um prazo de 180 dias para que as IPs busquem novos parceiros, se necessário.
A Nova Fronteira Competitiva: Confiança Regulatória
No cenário que se desenha, a competição no mercado de fintechs não será mais definida apenas pela inovação tecnológica ou pela experiência do usuário. Uma nova e poderosa dimensão competitiva emergirá: a confiança regulatória. A capacidade de uma instituição demonstrar, de forma inequívoca, a robustez de seus frameworks de compliance, governança e segurança se tornará um diferencial estratégico.
A autorização do Banco Central deixa de ser apenas uma licença para operar e se torna um selo de qualidade e confiabilidade, valorizado por clientes, parceiros e investidores. As instituições que abraçarem essa nova realidade e investirem proativamente em conformidade não apenas mitigarão riscos, mas construirão uma vantagem competitiva duradoura. Este é o novo capital intangível do mercado financeiro.
Recomendações Estratégicas para o Sucesso
Para IPs e PSTIs que desejam não apenas sobreviver, mas prosperar neste novo ambiente, as seguintes recomendações estratégicas, sob uma ótica econômica, são cruciais:
- “Security and Compliance by Design”: Integre segurança e conformidade desde o primeiro dia no design de produtos, na arquitetura de sistemas e na cultura corporativa. Não são custos marginais, mas investimentos fundacionais que geram retorno em reputação e resiliência.
- Capital e Governança como Investimentos Estratégicos: Os novos requisitos de capital e as exigências de governança não devem ser vistos como meros custos regulatórios. São investimentos que aumentam a credibilidade, a resiliência e a sustentabilidade do negócio a longo prazo, facilitando o acesso a capital e a parcerias estratégicas no futuro.
- Planejamento para Consolidação do Mercado: O aumento das barreiras regulatórias e dos custos de conformidade levará, inevitavelmente, a uma consolidação. É prudente que as empresas explorem ativamente opções estratégicas, como novas rodadas de financiamento focadas em conformidade, alianças estratégicas ou, até mesmo, fusões e aquisições.
- Engajamento Contínuo e Transparente com o Regulador: Em um ambiente regulatório dinâmico, a reatividade não é uma estratégia viável. Buscar um relacionamento proativo com o Banco Central, participando de consultas públicas e acompanhando as comunicações das autoridades, permite antecipar tendências e estar à frente da curva regulatória.
A jornada à frente para as Instituições de Pagamento e os Provedores de Serviço de Tecnologia da Informação no Brasil é desafiadora, mas clara. Exige um compromisso inabalável com a excelência em governança, um investimento significativo em segurança e uma adaptação ágil a um ambiente regulatório que continuará a evoluir. Aqueles que conseguirem implementar essas mudanças de forma eficaz, talvez com o suporte de parceiros especializados como a Centralmaster, não apenas sobreviverão, mas prosperarão, tornando-se os pilares de um sistema financeiro brasileiro ainda mais seguro, inovador e, acima de tudo, resiliente.
Estamos vivendo um momento de redefinição. Que possamos compreendê-lo e agir proativamente.
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