Mercado Corban – regulação e margens
Raio-X do Mercado Corban: Regulação, Margens e Estratégia
O mercado de correspondentes bancários passa por uma das maiores reestruturações operacionais e regulatórias da história recente. A convergência entre mudanças normativas, oscilações no volume de crédito e uma nova régua de conformidade exige rigor analítico para a tomada de decisões estratégicas.
- O Cenário em Números: Dependência, Inadimplência e Volume
Análises de dados oficiais do Banco Central e relatórios setoriais desenham o panorama atual de riscos e oportunidades do setor:
- Concentração de Mercado: 98,5% dos correspondentes bancários atendem a apenas uma instituição financeira (base de 175.966 corbans ativos no Banco Central). Entre os habilitados para encaminhamento de propostas de crédito, o índice é de 98,22% (135.522 empresas).
- Evolução do Ticket Médio: No consignado CLT (Crédito do Trabalhador), o ticket médio caiu 73% em um ano, passando de R$ 8,6 mil em março de 2025 para R$ 2,300 em abril de 2026. Essa mudança decorre da expansão da base de tomadores com menor score, prazos mais reduzidos e maior concorrência entre instituições.
- Inadimplência em Alta: A taxa de inadimplência no consignado CLT atingiu 8,63% em junho de 2026, acumulando alta de 3,61 pontos percentuais em relação ao mínimo de 5,02% registrado em novembro de 2025. A maturação das safras pressione a política de crédito dos bancos.
- Concessões de Crédito: No acumulado em 12 meses até junho de 2026, as concessões do consignado CLT avançaram 240,3% (de R$ 26,5 bilhões para R$ 90,3 bilhões), enquanto a originação do consignado INSS encolheu 31,4% devido a bloqueios operacionais.
- Capital de Giro e Comissões: O descasamento de caixa provocado pela remuneração pro rata temporis levou à criação de linhas de crédito específicas para antecipação de comissões futuras, com carteiras bancárias que atingem R$ 1,07 bilhão e índice de inadimplência de apenas 1,2%.
- Linha do Tempo e Marcos Regulatórios
Uma sucessão de medidas Provisórias, Resoluções e Decisões Judiciais alteraram a dinâmica de originação e manutenção de contratos:
| Data | Marco Regulatório | Impacto Prático na Operação |
| 12/03/2025 | MP 1.292/2025 | Fim da exigência de convênio prévio com empregadores para o consignado CLT. |
| 21/03/2025 | Entrada do CGCONSIG na CTPS Digital | Originação via aplicativo, alterando a jornada do cliente. |
| 07/01/2026 | Lei 15.327/2026 | Bloqueio automático de novos benefícios do INSS para consignado e vedação permanente de vendas via call center ou procuração. |
| 22/04/2026 | Bloqueio por contratação no INSS | Fim da esteira de refinanciamentos em sequência; cada operação exige nova validação biométrica no Meu INSS. |
| 24/04/2026 | Resolução CGCONSIG/MTE nº 2/2026 | Lista taxativa de encargos permitidos, proibindo a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e limitando o CET. |
| 04/05/2026 | MP 1.355/2026 | Redução da margem do RGPS de 45% para 40% com cronograma de extinção gradual do RMC e RCC até 2029. |
| 19/05/2026 | Exigência de Biometria Facial | Exigência de confirmação do beneficiário em até 5 dias úteis, sob pena de cancelamento automático. |
| 26/06/2026 | Resolução CGCONSIG nº 3/2026 | Abertura do consignado CLT com garantia das verbas rescisórias e multa do FGTS (taxa máxima de 1,99% a.m.). |
- O Cronograma da Margem do INSS e Extinção do RMC/RCC
A MP 1.355/2026 reorganizou as margens consignáveis e estabeleceu o encerramento gradual dos cartões consignados para beneficiários do INSS:
- 2026: Margem total de 40% (30% para empréstimo pessoal, 5% para RMC e 5% para RCC).
- 2027: Margem total de 38% (até 32% para empréstimo, 3% para RMC e 3% para RCC).
- 2028: Margem total de 36% (até 34% para empréstimo, 1% para RMC e 1% para RCC).
- 2029 em diante: Veto a novas contratações de RMC e RCC. Margem total caindo gradualmente até atingir 30% unificados em 2031.
- Regras de Comissionamento e Autorregulação Febraban
A conformidade com as regras da autorregulação bancária é indispensável para a continuidade dos negócios. Sanções por descumprimento incidem diretamente sobre o CNPJ do correspondente:
- Estrutura de Pontuação: Cada não conformidade gera 5 pontos. O acúmulo de 20 pontos no período de 12 meses resulta em suspensão por 12 meses. Reincidência gera suspensão definitiva.
- Vedação de Comissionamento em Portabilidade/Refin: Não há pagamento de comissão para operações de portabilidade ou refinanciamento efetuadas em prazo inferior a 360 dias corridos contados da contratação na instituição de origem.
- Novas Operações Pós-Liquidação: Operações originadas em prazo inferior a 3 meses após a liquidação antecipada do contrato anterior não são comissionadas.
- Regras da Plataforma Não Me Perturbe: O cadastramento do consumidor bloqueia a remuneração da operação enquanto durar a opção. Em caso de desbloqueio feito pelo próprio consumidor, a carência é de 180 dias.
- Limites da Remuneração: A Resolução CMN nº 4.935/2021 limita a 6% do valor da operação a parcela de comissão paga à vista na contratação (e a 3% na portabilidade). As parcelas pagas pro rata temporis ao longo do contrato não possuem teto percentual estipulado pela norma.
Orientação e suporte para adequação operacional às normas do setor e às análises da ANAFCB garantem estabilidade aos correspondentes, enquanto soluções integradas como as da Centralmaster colaboram para a estruturação e conformidade contínua das operações.


