Ativos Virtuais no Brasil
Nova Regulação e Oportunidades
O mercado de ativos virtuais no Brasil tem demonstrado um crescimento exponencial, consolidando-se como um dos mais dinâmicos da América Latina. Com transações institucionais superando a marca de centenas de bilhões de dólares anualmente, a necessidade de um arcabouço regulatório robusto tornou-se imperativa. Nesse contexto, o Banco Central do Brasil (BCB) promoveu um verdadeiro divisor de águas, publicando as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. Essas normas não apenas formalizam as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) – agora denominadas Sociedades Prestadoras de Ativos Virtuais (SPSAVs) – no Sistema Financeiro Nacional (SFN), mas também inauguram uma era de ‘padrão bancário’ para a operação com criptoativos e stablecoins. Este novo cenário redefine as expectativas, eleva a barra para a conformidade e, ao mesmo tempo, oferece maior segurança e confiança para o mercado. Compreender essas mudanças é fundamental para todos os participantes, desde as empresas que já atuam até aquelas que vislumbram uma entrada estratégica neste promissor setor.
Por Que a Regulação Agora? O Cenário Antes das Novas Regras
Antes da recente intervenção do BCB, o mercado de ativos virtuais operava em um ambiente com menor formalização regulatória, o que, por um lado, impulsionava a inovação e a agilidade, mas, por outro, trazia consigo desafios significativos em termos de segurança, proteção ao investidor e prevenção a ilícitos financeiros. O Brasil, como um dos epicentros da atividade cripto, com um volume considerável de fluxos de valor em ativos virtuais, demandava uma estrutura de supervisão que acompanhasse a escala e a complexidade de suas operações. As novas resoluções vêm preencher essa lacuna, alinhando as práticas locais aos padrões internacionais e às expectativas de um SFN cada vez mais digitalizado. O objetivo primordial do regulador é equilibrar o incentivo à inovação com a garantia da segurança e proteção para os usuários e o sistema financeiro como um todo.
A Tríade Regulatória: As Resoluções BCB 519, 520 e 521 em Detalhes
As três resoluções publicadas pelo Banco Central em 10 de novembro de 2025 – 519, 520 e 521 – formam um arcabouço abrangente que visa integrar os ativos virtuais ao SFN, estabelecendo um novo paradigma para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), agora oficialmente Sociedades Prestadoras de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Resolução BCB nº 520: O Coração das Operações de SPSAVs
Esta resolução estabelece as diretrizes para o funcionamento das SPSAVs e define os princípios que orientam a prestação de serviços de ativos virtuais. Ela estende ao universo dos ativos virtuais a rigorosa regulamentação já aplicável às instituições tradicionais do SFN. Isso abrange desde a proteção e transparência nas relações com clientes até a implementação de robustos processos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT), além de requisitos de governança, segurança e controles internos.
As SPSAVs são classificadas em três modalidades, determinando o escopo de atuação:
- Intermediárias: Realizam atividades como subscrever, comprar, vender, trocar ativos virtuais, administrar carteiras, atuar como agente fiduciário, realizar operações de staking (o processo de bloquear criptomoedas em uma rede blockchain para validar transações e proteger a rede, recebendo recompensas), praticar operações no mercado de câmbio e outras atividades autorizadas pelo BCB. Elas também podem atuar como emissoras de moeda eletrônica, provedoras de liquidez, formadoras de mercado e prestadoras de serviços financeiros em DLTs (tecnologias de registro distribuído).
- Custodiantes: Responsáveis pela guarda e controle dos instrumentos que afetam o exercício dos direitos e benefícios relacionados ao ativo virtual (ex: chaves privadas), descrição e conciliação de posições, atendimento a instruções de movimentação, tratamento de eventos e administração de dados relevantes. A guarda inclui a adoção de medidas para mitigar riscos de violação à integridade, e o controle garante que os direitos dos ativos virtuais estejam sempre disponíveis ao titular, que é o único com poder de fruição.
- Corretoras: Atuam de forma combinada, desempenhando funções tanto de intermediárias quanto de custodiantes. É importante notar que as Intermediárias e Custodiantes não podem cumular atividades umas das outras, sendo a função de Corretora a única que permite a acumulação de ambas. A atenção à conformidade com a regulamentação complementar do BCB e da CVM é crucial para as Intermediárias, especialmente aquelas que operam no mercado de câmbio.
Resolução BCB nº 519: A Autorização e os Requisitos Essenciais
Esta resolução define as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs, formalizando sua entrada no regime regulatório. A partir de 2 de fevereiro de 2026, a autorização se torna obrigatória para qualquer entidade que preste serviços de ativos virtuais. O objetivo é assegurar que apenas organizações com capacidade financeira, governança adequada e preparo técnico possam operar.
Os requisitos para a autorização são exigentes, divididos em Fases 1 e 2, e incluem:
- Reputação Ilibada: Dos administradores, controladores e detentores de participação qualificada.
- Capital e Patrimônio: Atendimento aos requerimentos mínimos previstos na regulamentação, que deverão seguir o disposto na Resolução Conjunta nº 14 e na Resolução BCB nº 517, com cálculo específico para cada caso.
- Capacidade Econômico-Financeira: Dos controladores, e a comprovação da origem lícita dos recursos.
- Viabilidade do Empreendimento: Análise da sustentabilidade econômico-financeira do projeto.
- Infraestrutura e Governança: Compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de governança corporativa.
- Conhecimento e Capacitação: Da administração no ramo do negócio e capacitação técnica compatível com as funções.
Além disso, a resolução detalha atos que dependem de autorização do BCB, como mudança de modalidade, transferência de controle societário, posse de administradores, alteração de capital social e mudança de objeto social. O controle societário pode ser exercido por pessoas naturais, instituições autorizadas pelo BCB, instituições financeiras sediadas no exterior ou pessoas jurídicas nacionais com objeto social exclusivo de participação em instituições autorizadas. É vedado à SPSAV utilizar denominação social que possa confundir clientes quanto à sua classificação ou atividade não autorizada (ex: “Bank”).
Resolução BCB nº 521: A Integração ao Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
Complementando as outras duas, a Resolução BCB nº 521 expande o alcance regulatório ao integrar as atividades das SPSAVs ao mercado de câmbio e às regras de capitais internacionais. Este movimento confere segurança jurídica às operações com ativos virtuais, equiparando-as aos padrões aplicados às transações tradicionais do SFN.
Atividades específicas passam a ser tratadas como operações de câmbio, incluindo:
- Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais.
- Transferências para cumprimento de obrigações decorrentes do uso internacional de cartões ou outros meios de pagamento eletrônico.
- Movimentações de ou para carteiras auto custodiadas.
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins).
Um ponto crucial é a exigência de identificação do proprietário de carteiras autocustodiadas e a verificação da origem e destino dos ativos (Know-Your-Wallet – KYW), alinhando-se às exigências de PLD/FT. A norma também estabelece limites operacionais, como o teto de US$ 100.000,00 para pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio (para DTVMs, CTVMs e Sociedades Corretoras de Câmbio, o limite é US$ 500.000,00). Operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto também passam a incluir ativos virtuais, com valores sempre informados na moeda fiduciária de referência. O reporte mensal ao BCB torna-se obrigatório a partir de 4 de maio de 2026, reforçando a transparência e o monitoramento.
O Caminho para a Conformidade: O Que as PSAVs (e Aspirantes) Precisam Fazer
Para as empresas que já operam no mercado de ativos virtuais e para as novas entrantes, a jornada rumo à conformidade é multifacetada e exige um plano de ação claro e eficiente. As Resoluções estabelecem um novo padrão operacional que as Sociedades Prestadoras de Ativos Virtuais (SPSAVs) devem seguir.
- Solicitar Autorização e Definir Classificação: O primeiro passo inegociável é submeter a solicitação de autorização ao Banco Central. É crucial definir a classificação da SPSAV (Intermediária, Custodiante ou Corretora), pois isso determinará o escopo da operação e os requisitos específicos. Empresas já atuantes na data de entrada em vigor da Resolução BCB 520 (2 de fevereiro de 2026) têm 270 dias para solicitar essa autorização, comprovando já na Fase 1 aspectos de estrutura, gerenciamento de riscos e políticas de segurança.
- Atender aos Requisitos de Capital e Patrimônio: A capacidade financeira é um pilar da nova regulação. As SPSAVs devem comprovar o atendimento aos requerimentos mínimos de capital e patrimônio, que variam de acordo com o risco e o conjunto de atividades desempenhadas, podendo ir de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme as Resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517. O capital deve ser realizado em moeda corrente, e o aumento pode ser integralizado com lucros acumulados, reservas ou créditos a acionistas.
- Estruturar Governança e Segurança Compatíveis com o SFN: Uma governança sólida e processos que suportem a complexidade do negócio são mandatórios. Isso inclui políticas internas de governança bem documentadas e revisadas bienalmente, definição de atribuições e responsabilidades, e uma infraestrutura de TI compatível com os riscos da operação, incluindo segurança cibernética rigorosa e planos de continuidade de negócios. As SPSAVs devem possuir pelo menos três diretores ou administradores responsáveis por áreas-chave como condução das atividades, prevenção de PLD/FT, regulamentação e conformidade, e segurança cibernética.
- Implementar Sistemas de Compliance e PLD/FT Avançados: O cumprimento das regras de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa é central. A operação deve garantir a rastreabilidade das transações, a identificação clara das partes envolvidas (incluindo o uso da Travel Rule, que exige a troca de informações entre instituições em transações acima de um determinado valor) e a implementação de Know-Your-Wallet (KYW) para carteiras autocustodiadas. É obrigatório ter sistemas para monitorar operações atípicas ou suspeitas e reportá-las ao BCB ou ao COAF.
- Assegurar a Segregação Patrimonial: Uma das medidas mais importantes para a proteção do cliente é a segregação rigorosa entre os recursos da SPSAV e os de seus clientes. Isso se aplica tanto a recursos financeiros (em contas de pagamento ou depósito individualizadas) quanto a ativos virtuais (em carteiras distintas). Mecanismos e procedimentos devem ser documentados em política específica, incluindo métodos de prova de reserva e auditorias independentes bienais. É vedado o uso de ativos de clientes para operações próprias da SPSAV, com exceções para staking e investidores qualificados/profissionais, mediante anuência expressa.
- Adequar a Estrutura Contábil e os Reportes Regulatórios: A SPSAV deve adotar o padrão contábil do SFN (COSIF) e aderir ao IFRS. A entrega de relatórios periódicos e arquivos regulatórios ao Banco Central é contínua e exige precisão e integridade dos dados.
- Atender às Regras de Câmbio: As operações com ativos virtuais no mercado de câmbio exigem a identificação do proprietário de carteiras autocustodiadas e a verificação da origem e destino dos ativos. O envio de informações sobre essas operações ao BCB deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente à operação.
Prazos para Transição: Cronograma e Urgência
O cronograma estabelecido pelo Banco Central é claro e exige atenção imediata. A vigência das normas se inicia em 2 de fevereiro de 2026. Para as PSAVs já em operação nessa data, há um prazo de 270 dias (até 30 de outubro de 2026) para solicitar a autorização de funcionamento. Já as prestadoras de serviço que não estiverem operando até 02/02/2026 precisarão de autorização prévia para iniciar suas atividades. É crucial notar que o BCB estima que o processo de emissão de novas autorizações pode levar até três anos, o que sublinha a importância de acelerar os planos de adequação para as empresas que desejam se posicionar competitivamente neste novo mercado. Para o monitoramento do mercado nacional de ativos virtuais, a implementação das informações sobre o originador e o beneficiário da operação deve ocorrer em até 365 dias da entrada em vigor da Resolução BCB 520, e a etapa referente ao mercado internacional de ativos virtuais, 365 dias após o término do prazo da primeira etapa.
Os Desafios Essenciais da Nova Era: Além da Conformidade Inicial
A obtenção da autorização de funcionamento é apenas o começo. Uma vez estabelecida como SPSAV, a instituição operará sob supervisão contínua do Banco Central, o que demanda a manutenção permanente de um padrão operacional elevado. Os desafios vão além do cumprimento formal das normas e exigem uma cultura de compliance profundamente enraizada:
- Sustentar Governança em Padrão SFN: A estrutura de governança deve ser robusta, com conselhos atuantes, políticas atualizadas, segregação clara de funções e a capacidade de demonstrar, a qualquer momento, que a operação está sob controle e em conformidade.
- Operar com Rastreabilidade Total: A SPSAV precisará registrar, detalhar e reportar informações de forma contínua, abrangendo operações de câmbio, transações internacionais e movimentações com carteiras autocustodiadas. A precisão e integridade dos dados em um ambiente de alto volume e velocidade são críticas.
- Executar PLD/FT em Nível Avançado: As práticas de PLD/FT devem sair do plano teórico e se tornar rotina operacional, com identificação rigorosa de clientes, classificação de risco, monitoramento de transações e detecção proativa de operações suspeitas, utilizando tecnologia para automatizar e aprimorar esses processos.
- Sustentar a Segregação Patrimonial em Produção: A manutenção de contas individualizadas para clientes, controle de saldos, conciliações contínuas e a garantia da integridade do modelo de segregação exigem processos sólidos e automação. É uma medida protetiva fundamental que se torna um desafio operacional contínuo.
- Garantir Resiliência Tecnológica e Cibersegurança: A infraestrutura tecnológica deve ser compatível com o risco da atividade, incluindo gestão de incidentes, testes de estresse, redundância e capacidade de manter a operação íntegra mesmo em cenários adversos. A cibersegurança é um pilar não negociável.
- Manter Capital e Patrimônio Alinhados ao Risco: Os requisitos mínimos de capital não são estáticos; eles precisam ser preservados e ajustados conforme o crescimento da operação e a evolução dos riscos inerentes ao negócio de ativos virtuais.
A Tecnologia como Aliada Estratégica na Nova Ordem dos Ativos Virtuais
Diante da complexidade e da exigência do novo marco regulatório, a tecnologia emerge como o principal diferencial competitivo para as SPSAVs. A adequação não é apenas uma questão de cumprir requisitos, mas de transformar a operação para um patamar de excelência. Nesse cenário, a expertise em soluções tecnológicas integradas e a capacidade de adaptação se tornam cruciais. Empresas como a Centralmaster, que compreendem a complexidade regulatória e oferecem ferramentas robustas para automação de processos, gestão de riscos, e conformidade de ponta a ponta, são parceiras estratégicas indispensáveis. A implementação de plataformas que já nascem aderentes às exigências do Banco Central, com contabilidade em padrão COSIF, relatórios regulatórios automatizados, controle de contas individualizadas e robusta gestão de PLD/FT, permite que as SPSAVs foquem na sua estratégia de negócio, enquanto a infraestrutura de conformidade é garantida. Isso não apenas acelera o ‘time-to-market’, mas também assegura a robustez necessária para operar sob a supervisão contínua do regulador.
Conclusão: Rumo a um Mercado Mais Maduro e Seguro
A nova regulação do Banco Central representa um marco decisivo para o mercado de ativos virtuais no Brasil. Longe de ser um obstáculo, ela é um catalisador para a maturidade, a segurança e a institucionalização de um setor que já provou seu potencial transformador. Para as SPSAVs, o desafio é claro: adaptar-se rapidamente, investindo em governança, tecnologia e compliance. Aqueles que abraçarem essa nova ordem não apenas garantirão sua sobrevivência, mas também estarão posicionados para capturar as vastas oportunidades que um mercado mais transparente e regulado inevitavelmente trará. A confiança do investidor, a segurança das operações e a integração plena com o Sistema Financeiro Nacional são os pilares que sustentarão o crescimento sustentável dos ativos virtuais no Brasil.
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