Reforma Tributária
O Que Sua Máquina de Cartão Revela Sobre o Novo Fisco?
A Reforma Tributária, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), promete simplificar o complexo sistema tributário brasileiro ao unificar tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. No entanto, para setores dinâmicos como o de meios de pagamento e fintechs, que operam com um volume massivo de equipamentos como as máquinas POS, surgem dúvidas cruciais sobre como as novas regras impactarão suas operações diárias e, principalmente, a emissão de documentos fiscais e a gestão de ativos.
Vamos desvendar os pontos mais relevantes para entender o futuro da gestão fiscal desses ativos.
Comodato de Máquinas POS: Alívio na Tributação de IBS e CBS
Uma das grandes preocupações do setor é a incidência de impostos sobre a remessa de ativos imobilizados, como as máquinas de cartão, que são cedidas aos clientes em regime de comodato. Atualmente, por não se enquadrarem como contribuintes do ICMS nessas operações em muitos estados, diversas empresas utilizam declarações ou contratos para formalizar a remessa, sem a emissão de um documento fiscal tributário específico.
A boa notícia é que a Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 4º, §1º) estabelece que o IBS e a CBS incidirão sobre operações não onerosas com bens ou serviços apenas nas hipóteses expressamente previstas em Lei Complementar. O comodato, por sua natureza jurídica, é um contrato de empréstimo gratuito de um bem infungível para uso temporário, sem transferência de propriedade e sem contraprestação financeira. Como não há previsão expressa para sua tributação nesse regime, e em respeito ao princípio da legalidade tributária, podemos respirar aliviados: a remessa de máquinas POS em comodato não deverá ser alvo da incidência de IBS e CBS.
Essa clareza é um ponto estratégico fundamental, pois mantém a viabilidade econômica de um modelo de negócios essencial para a capilaridade dos meios de pagamento no país. Taxar a cessão gratuita de um equipamento que impulsiona a economia digital seria contraproducente.
O Desafio da Documentação Fiscal: Controle e Rastreabilidade
Apesar da não incidência tributária, a Reforma Tributária traz uma nova perspectiva para a emissão de documentos fiscais. O Art. 60, §2º, inciso III, da LC 214/2025, indica que o sujeito passivo do IBS e CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico em operações com bens ou serviços, “inclusive em outras hipóteses previstas em regulamento”.
Isso significa que, mesmo que o comodato não gere imposto, a regulamentação futura poderá exigir a emissão de um documento fiscal eletrônico para fins de controle, rastreabilidade e monitoramento dos ativos. O objetivo do fisco é dar visibilidade ao fluxo físico dos bens, combatendo fraudes, garantindo a correta alocação de ativos e coletando dados estatísticos relevantes para futuras políticas. Por exemplo, esse documento poderia conter informações cruciais como o número de série (serial number) do equipamento, a data da remessa, o destinatário (cliente final), e o endereço de instalação, criando um audit trail completo do ciclo de vida do ativo. Historicamente, alguns estados já exigiam a emissão de uma “Nota Fiscal de Remessa para Comodato” para ICMS, o que serve como um precedente para a nova regulamentação.
A Solução para a Pulverização: Documentos Consolidados
Aqui reside o maior desafio e, ao mesmo tempo, a maior oportunidade de simplificação para o setor. Empresas de meios de pagamento lidam com a remessa e o retorno de centenas de milhares, ou até milhões, de máquinas POS anualmente. Exigir um documento fiscal individual para cada equipamento, mesmo que não tributado, geraria um custo de compliance e uma complexidade operacional insustentáveis, sobrecarregando sistemas e equipes.
Felizmente, o legislador demonstrou sensibilidade a essa realidade. O Relatório ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, acolheu emendas importantes (como as de nºs 425, 473, 503 e 511) que permitem ao Comitê Gestor do IBS e da CBS, em conjunto com a Receita Federal, autorizar a emissão de documentos fiscais consolidados (Art. 60, § 7º, da LC 214/2025).
Essa permissão é vital. Ela abre caminho para que as empresas possam emitir um único documento fiscal eletrônico que represente múltiplas remessas de máquinas POS em um determinado período (e.g., diário, semanal) ou para um grupo de clientes, simplificando drasticamente a burocracia sem perder o controle. Para que essa simplificação seja efetiva e robusta, a regulamentação precisará detalhar como esses documentos consolidados serão estruturados. Isso pode incluir a exigência de um arquivo anexo (como um XML ou JSON) contendo os detalhes de cada ativo (número de série, modelo, valor de custo, data de remessa, etc.), garantindo a identificação única dos ativos para fins de gestão, auditoria e master data management. A automação via APIs será fundamental para a geração e transmissão desses documentos, otimizando a scalability das operações.
Preparando-se para o Novo Cenário
A Reforma Tributária está em curso, e a fase de regulamentação será decisiva. Para empresas de meios de pagamento e fintechs, é fundamental:
- Monitorar Ativamente: Acompanhar de perto a publicação dos regulamentos e atos infralegais que detalharão as regras de emissão de documentos fiscais para operações de comodato. Fontes como o Diário Oficial da União e os portais do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor serão cruciais.
- Revisar Processos e Sistemas: Avaliar a necessidade de adaptação dos sistemas de gestão (ERPs, WMS – Warehouse Management Systems, sistemas de controle de ativos) para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, mesmo que consolidados. A automação, incluindo o desenvolvimento ou adaptação de API gateways e integration layers, será crucial para manter a eficiência, garantir a data validation e o error handling adequados.
- Engajamento Estratégico: Participar ativamente, por meio de associações setoriais (como ABECS, ABIPAG), dos debates e consultas públicas sobre a regulamentação. A voz do setor é essencial para garantir que as novas regras sejam práticas, eficientes e não criem gargalos operacionais.
- Parceria Especializada: Nesse cenário complexo, contar com parceiros como a Centralmaster, que oferecem soluções de gestão fiscal e contábil, torna-se um diferencial competitivo. Esses parceiros podem fornecer tax intelligence, expertise em integração de sistemas, consultoria em best practices para compliance e estratégias de mitigação de riscos, garantindo que sua empresa esteja sempre à frente das exigências e otimizando seus processos.
A Reforma Tributária traz desafios, mas também a oportunidade de modernizar e simplificar as obrigações acessórias. Estar preparado e engajado é o caminho para transformar a complexidade em vantagem competitiva.
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